Termos & condições

Termos e Condições Gerais para a Prestação de Serviços

pela Workstreams.ai (“Termos de Serviço”)
Estes Termos e Condições Gerais para a Prestação de Serviços pela Workstreams.ai ("Termos de Serviço") aplicam-se a todos os serviços que a Workstreams.ai GmbH, Engeldamm 64, 10179 Berlin (o "Contratante") fornece ao contratador ("Cliente"), exceto para serviços de manutenção do software da Workstreams.ai (tais serviços de manutenção estão sujeitos a Termos de Licença separados da Workstreams.ai).**
  1. DEFINIÇÕES
    1. "Workstreams.ai Software" é o programa de computador Workstreams.ai em código objeto licenciado pelo Contratante ao Cliente sob os Termos de Licença da Workstreams.ai e a respectiva Oferta de Licença, incluindo a documentação associada no idioma acordado.
    2. "Oferta" refere-se à Oferta específica do Contratante indicando os acordos comerciais mais específicos para o fornecimento dos Serviços Contratuais (incluindo, mas não se limitando ao escopo e prazo dos Serviços Contratuais e o preço) e estabelecendo uma relação contratual relativa ao fornecimento dos Serviços Contratuais acordados após a aceitação pelo Contratante. Os acordos comerciais correspondentes também podem ser indicados em uma ordem, PO, ou similar em lugar de uma Oferta do Contratante, desde que o Contratante os aceite devidamente através de um representante autorizado; neste caso, o termo "Oferta", conforme utilizado nestes Termos de Serviço, refere-se ao documento correspondente, e estes Termos de Serviço são igualmente considerados integrados
    3. "Materiais do Cliente" são todos os materiais, resultados, software, itens, documentos, esboços, desenhos, rascunhos, conceitos, informações, dados, etc., que existiam quando o Contrato foi assinado ou que foram criados, desenvolvidos ou adquiridos durante a vigência do Contrato pelo Cliente ou por terceiros que trabalham para o Cliente.
    4. "Materiais do Contratante" são todos os materiais, registros, resultados, software (em todas as formas, incluindo mas não se limitando a código objeto e código fonte), itens, documentos, esboços, desenhos, rascunhos, conceitos, informações, dados, etc., incluindo suas versões revisadas, que existiam quando o Contrato foi assinado ou que foram criados, desenvolvidos ou adquiridos durante a vigência do Contrato pelo Contratante, seus subcontratados, fornecedores e/ou outros terceiros trazidos pelo Contratante. Isto inclui mas não está limitado ao produto de trabalho criado de acordo com esta Oferta, tais como desenvolvimentos personalizados ou adaptações do software Workstreams.ai.
    5. "Descrição dos Serviços" é a especificação técnica especializada dos Serviços Contratuais em uma Oferta, que o Contratante fornece de acordo com a Oferta.
    6. "Direitos de Propriedade Intelectual" são direitos autorais e direitos relacionados, direitos do produtor de banco de dados, direitos de patente (incluindo direitos à patente e sob a patente), direitos de patente de utilidade, direitos de marca registrada, direitos de patente de design, direitos de título, direitos de nomeação, relações comerciais, nomes de domínio, outros direitos que protegem a propriedade intelectual sob a lei alemã ou estrangeira, e direitos comparáveis.
    7. "Serviços Contratuais" são os serviços do Contratante que o Contratante e o Cliente acordam em uma Oferta. Isto pode incluir, mas não está limitado ao treinamento, consultoria, suporte de testes, desenvolvimento ou serviços de implementação.
    8. "Informações Confidenciais" refere-se a todas as informações e documentos da respectiva outra Parte que são designadas como confidenciais ou devem ser consideradas como tal com base nas circunstâncias, incluindo, mas não se limitando a, informações relativas a processos operacionais, relações comerciais e know-how. Informações Confidenciais não incluem informações que (i) possam ser comprovadamente já conhecidas pelo destinatário no momento da aceitação destes Termos de Serviço ou que tenham se tornado posteriormente conhecidas por terceiros, a não ser através da violação de qualquer acordo de confidencialidade, regulamentos legais ou ordens oficiais; ou (ii) sejam geralmente conhecidas no momento da aceitação destes Termos de Serviço ou que se tornem geralmente conhecidas posteriormente, a não ser através de uma violação destes Termos de Serviço.
  2. OBJETO DESTES TERMOS DE SERVIÇO; PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    1. O Cliente pode contratar o Contratante para prestar os Serviços Contratuais confirmando adequadamente uma Oferta ou pela colocação adequada de um pedido pelos representantes devidamente autorizados de cada uma das Partes. Se as Partes concordarem validamente com tal Oferta, o Contratante deverá fornecer os Serviços Contratuais acordados sob os termos e condições estabelecidos na Oferta relevante e nestes Termos de Serviço.
    2. A Oferta deverá conter uma Descrição dos Serviços ou referir-se a uma Descrição dos Serviços, que contém os detalhes específicos dos Serviços Contratuais relevantes e delineia as responsabilidades das Partes. Se necessário, a Oferta pode incluir um cronograma de projeto com marcos específicos para os Serviços Contratuais relevantes. Os Serviços Contratuais, e as responsabilidades do Contratante a este respeito, estão definitivamente estabelecidos nestes Termos de Serviço e na Oferta (incluindo mas não se limitando à Descrição de Serviços relevante). O Cliente só pode solicitar outros serviços com base em um pedido adicional com compensação separada.
    3. Se houver inconsistências entre as disposições destes Termos de Serviço e as disposições de uma Oferta, as disposições da Oferta terão precedência.
    4. Na medida em que a Oferta não estabelece requisitos específicos a este respeito, o Contratante pode prestar os serviços no local do Cliente ou remotamente, a seu próprio critério.
    5. O Contratante terá o direito de utilizar subcontratados, mas permanece responsável perante o Cliente pelo cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
    6. Todos os "Serviços Contratuais" são "serviços" no sentido das Seções 611 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB). Na medida em que os serviços contratuais individuais estão sujeitos às disposições legais obrigatórias que regem os contratos de trabalho e serviços, as Seções 5 e 8 destes Termos de Serviço são aplicáveis.
  3. ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS
    1. O Cliente pode solicitar uma mudança nos Serviços Contratuais por escrito a qualquer momento ("Change Request"). Em tal Pedido de Mudança, o Cliente deve descrever a mudança desejada em detalhes. Se as Partes concordarem em implementar tal mudança ("Mudança"), a Oferta relevante deverá ser adequadamente ajustada, e a Mudança acordada deverá ser anexada à Oferta e numerada consecutivamente.
    2. Após o recebimento de um Pedido de Mudança, o Contratante deverá informar ao Cliente a duração provável de uma revisão detalhada do Pedido de Mudança e quaisquer custos para a revisão. Se o Cliente solicitar uma revisão detalhada do Pedido de Mudança sob os termos e condições designados, o Contratante deverá realizar a revisão e fornecer ao Cliente uma Oferta para implementar o Pedido de Mudança ("Proposta de Mudança") dentro de um período de tempo razoável - na medida em que o Contratante não negue o Pedido de Mudança. O Contratante pode negar um Pedido de Mudança, inter alia, se não for viável do ponto de vista técnico ou econômico, se estiver fora da gama de serviços fornecidos pelo Contratante, ou se puder entrar em conflito com as disposições legais. A Proposta de Mudança será vinculativa pelo período nela estabelecido.
    3. Após o recebimento da Proposta de Mudança, o Cliente decidirá se aceita a Proposta de Mudança. Se o Contratante não receber notificação de aceitação do Cliente dentro do período estabelecido na Seção 3.2, o Contratante não estará mais vinculado à Proposta de Mudança e poderá negar o Pedido de Mudança. O direito do Contratante de faturar ao Cliente as despesas incorridas para a revisão do Pedido de Alteração (ver Seção 3.2) não será mais afetado.
    4. O Contratante pode solicitar uma Alteração, enviando uma Proposta de Alteração ao Cliente. O Cliente deverá rever cuidadosamente qualquer Proposta de Mudança iniciada pelo Contratante.
    5. Uma Alteração só terá efeito quando ambas as partes afixarem assinaturas legalmente válidas na Proposta de Alteração. O Contratante deverá prestar os Serviços Contratuais de acordo com as disposições contratuais atualmente em vigor até que a Mudança entre em vigor.
  4. COOPERAÇÃO POR PARTE DO CLIENTE
    1. O Cliente deverá prestar toda a cooperação e fornecer todos os itens necessários para que o Contratante possa prestar seus serviços adequadamente. A prestação dos Serviços Contratuais de acordo com o Contrato depende em grande parte desta cooperação e do fornecimento dos itens necessários pelo Cliente e também pode exigir o exercício de influência apropriada do Cliente sobre seus agentes e assistentes, representantes, beneficiários de benefícios, outros prestadores de serviços ou outros terceiros (exceto para os agentes e assistentes do Contratante). Ao prestar os serviços contratuais, o Contratante pode confiar em declarações, instruções, aprovações, assinaturas, avisos de aceitação e declarações comparáveis do Cliente. A adesão a e/ou implementação de tais declarações pelo Contratante será considerada em conformidade com o Contrato, e o Contratante não é responsável pelas conseqüências resultantes.
    2. Na medida do aplicável ao respectivo Serviço Contratual, o Cliente deverá fornecer as seguintes formas de cooperação e fornecer os seguintes itens, em particular:
      1. O Cliente deverá fornecer ao Contratante todos os dados e informações necessárias para fornecer os Serviços Contratuais em tempo hábil e no formato acordado ou de outra forma no formato apropriado. Na medida do necessário, o Cliente deverá atualizar esses dados e informações. O Cliente é responsável pela completude e exatidão destes dados e informações. O Contratante não é obrigado a fazer uma revisão.
      2. O Cliente deverá conceder ao Contratante acesso a quaisquer instalações, edifícios, infra-estrutura, sistema e ferramentas relevantes que estejam dentro da disposição discricionária do Cliente, seus agentes e assistentes ou outros terceiros contratados pelo Cliente, na medida em que tal acesso seja necessário para a prestação adequada dos Serviços Contratuais. A Oferta pode especificar os termos desta cooperação e o dever de fornecer vários itens com mais detalhes e/ou acrescentar outras formas de cooperação e outros deveres para fornecer itens ou restringir estes últimos.
    3. O Contratante não é responsável pelas conseqüências da falta de cooperação ou fornecimento de itens ou pela falha em fazê-lo adequadamente ou dentro do prazo. Quaisquer prazos e períodos de tempo serão adiados pela duração da violação do contrato mais um período de tempo razoável necessário para continuar adequadamente os Serviços Contratuais afetados. O Cliente deverá reembolsar ao Contratante as despesas adicionais do Contratante resultantes de tal violação de contrato pelo Cliente. As obrigações de pagamento do Cliente permanecerão inalteradas.
  5. ACEITE
    1. Os Serviços Contratuais só estarão sujeitos à aceitação pelo Cliente se e na medida em que
      1. isto é expressamente acordado nestes Termos de Serviço,
      2. a aceitação é mandatada pela lei aplicável ou
      3. os respectivos Serviços Contratuais são submetidos ao Cliente para aceitação pelo Contratante a seu critério. O procedimento de aceitação nesta Seção 5 se aplicará a tais Serviços Contratuais. A Oferta poderá acrescentar mais detalhes ao procedimento de aceitação, tais como critérios de aceitação ou procedimentos para testes de aceitação.
    2. A menos que um prazo diferente seja fornecido na Oferta, o Cliente deverá aceitar os Serviços Contratuais dentro de dez (10) dias úteis de sua apresentação para aceitação ("Período de Aceitação") desde que os Serviços Contratuais estejam livres de defeitos materiais. Os Serviços Contratuais estão "livres de defeitos materiais" se eles cumprirem substancialmente os critérios de aceitação acordados. Se nenhum critério específico de aceitação tiver sido acordado, os Serviços Contratuais estão livres de defeitos materiais se eles forem substancialmente da qualidade descrita na Descrição dos Serviços. Desvios insubstanciais dos critérios de aceitação ou da Descrição de Serviços não são defeitos materiais e não impedem a aceitação. Entretanto, o Contratante deverá eliminar tais defeitos dentro de um período de tempo razoável, corrigindo-os ou fornecendo desempenho suplementar, a seu critério.
    3. Se houver defeitos materiais, o Cliente deverá informar o Contratante por escrito sobre eles dentro do Período de Aceitação. Se o Cliente não informar ao Contratante qualquer defeito que impeça a aceitação na forma adequada até a expiração do Período de Aceitação, os respectivos Serviços Contratuais serão considerados como tendo sido aceitos. O mesmo se aplica se o Cliente comunicar defeitos que impeçam a aceitação em tempo hábil e na forma adequada e o Contratante reapresentar os respectivos Serviços Contratuais ao Cliente com "defeitos eliminados" e o Cliente não apresentar objeção dentro de dez (10) dias úteis (entretanto, esta seqüência não ocorrerá até a expiração do Período de Aceitação no mínimo).
    4. As Partes podem concordar explícita ou implicitamente com a aceitação parcial de segmentos individuais dos Serviços Contratuais. Em tal caso, defeitos nos Serviços Contratuais que tenham sido parcialmente aceitos não podem ser afirmados como defeitos em qualquer Serviço Contratual submetido para aceitação em uma data posterior.
    5. O Cliente não terá direito de rescisão para os Serviços Contratuais aceitos.
  6. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. Os planos de preços Workstreams.ai PRO estão sujeitos à seleção pelo usuário - https://workstreams.ai/pricing
    2. Os preços são exclusivos dos impostos, tarifas e outros impostos ou taxas de valor agregado legais. Estes devem ser pagos pelo Cliente.
    3. As seguintes condições de pagamento são aplicadas e estão sujeitas ao plano de faturamento selecionado pelo usuário

      Para assinaturas mensais, o usuário é cobrado retrospectivamente no final do mês com base no número de usuários ativos. Um Usuário Ativo é definido como um usuário que se envolveu ativamente com a aplicação workstreams.ai dentro de um determinado mês.

      Para planos trimestrais e anuais, o usuário é cobrado no momento do check out. Este adiantamento de pagamento é feito, porém o uso ainda é medido e haverá um ajuste no final de cada período de faturamento para refletir o uso real. Para uso adicional, o usuário será cobrado através do método de pagamento preferido listado pelo provedor de pagamento. O uso adicional é calculado com base no preço mensal e não está sujeito a taxas com desconto. Nenhuma remuneração ou rolagem de crédito é fornecida para subutilização.

      Preços empresariais - Os acordos individuais entre as partes substituem os planos de preços de acordo com 6.1, se aplicável.
    4. O Cliente não deverá compensar qualquer reconvenção ou fazer valer qualquer direito de retenção com base no mesmo, a menos que a reconvenção seja indiscutível ou tenha sido determinada por um tribunal de justiça.
  7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Materiais do cliente
      1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Cliente devem permanecer com o Cliente ou com o respectivo detentor dos direitos.
      2. O Cliente concede ao Contratante o direito simples e intransferível de utilizar os Materiais do Cliente e/ou permitir que sejam utilizados por subcontratados durante a vigência do Contrato, na medida do necessário para fornecer os Serviços Contratuais ao Cliente.
    2. Materiais do contratante
      1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Contratante deverão permanecer com o Contratante ou com o respectivo detentor dos direitos.
      2. O Contratante concede ao Cliente um direito simples (isto é, não exclusivo) e permanente de usar os Materiais do Contratante fornecidos ao Cliente no decorrer da prestação dos Serviços Contratuais e/ou desenvolvidos para o Cliente, na medida em que isso seja necessário para o uso dos Serviços Contratuais em conformidade com o Contrato. Para este fim, o Cliente também terá direito a sublicenciar os Materiais do Contratante para
        1. empresas afiliadas na acepção das Seções 15 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas Alemãs (AktG), e
        2. operadores de centros de dados, fornecedores terceirizados e outros prestadores de serviços externos do Cliente ou para permitir que estes últimos utilizem os Materiais do Contratante exclusivamente em nome e para os propósitos do Cliente e, no caso de empresas afiliadas, também para seus próprios propósitos.
  8. GARANTIA E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS
    1. Esta Seção 8 se aplica exclusivamente aos Serviços Contratuais que devem ser considerados "serviços sob contrato de trabalho e serviços" [werkvertragliche Leistungen] sob lei obrigatória ou um acordo contratual expresso.
    2. O Contratante garante que os Serviços Contratuais estão livres de defeitos. Se este requisito não for cumprido, o Contratante1 terá o direito, a seu critério, de eliminar este defeito, corrigindo-o ou fornecendo desempenho suplementar. A qualidade acordada dos Serviços Contratuais deverá ser indicada exaustivamente na Descrição dos Serviços.
    3. O Cliente deve comunicar os defeitos ao Contratante por escrito imediatamente, mas o mais tardar dentro de dez (10) dias e descrever os sintomas do erro em detalhes. O Contratante deverá reembolsar o Cliente por todos os gastos adicionais resultantes de qualquer relatório tardio, a menos que o atraso não se baseie em intenção ou negligência indevidas.
    4. O Contratante também garante que os Serviços Contratuais estão livres dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros que possam prejudicar o uso acordado dos Serviços Contratuais.
    5. Se qualquer terceiro apresentar reclamações contra o Cliente por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, o Contratante poderá, a seu critério, eliminar esses defeitos (i) adquirindo os direitos necessários para o Cliente de forma que os Serviços Contratuais não infrinjam mais quaisquer direitos de terceiros ou (ii) alterando os Serviços Contratuais de forma que, com uso comparável pelo Cliente de acordo com a Descrição dos Serviços, nenhum Direito de Propriedade Intelectual de terceiros seja infringido.
    6. O Cliente deverá, de acordo com as disposições destes Termos de Serviço, indenizar o Contratante por aquelas reivindicações de terceiros reivindicadas durante o período de garantia e determinadas como válidas por um tribunal, conforme referido na Seção 8.5, desde que o Cliente
      1. informa o Contratante por escrito imediatamente a respeito de qualquer reivindicação desse tipo;
      2. fornece ao Contratante todo o apoio razoável solicitado pelo Contratante e
      3. concede ao Contratante, como entre as Partes, controle exclusivo e autoridade decisória em termos de defesa e liquidação de tal reivindicação, às custas do Contratante. A este respeito, o Contratante indenizará o Cliente por toda e qualquer despesa judicial e pelos honorários advocatícios necessários para que o Cliente se defenda contra as reclamações, no valor dos honorários estatutários. Nenhuma despesa adicional de advogado cobrada com base em honorários será coberta pelo Contratante, exceto com seu consentimento prévio por escrito. O dever de indenização não se aplicará se o Contratante não for culpado pela violação do direito de propriedade intelectual em questão.
    7. O Cliente só tem o direito de corrigir os defeitos por conta própria ou por terceiros se o Contratante se recusar séria e conclusivamente a corrigir os defeitos ou não tiver tomado as medidas apropriadas para corrigir o defeito, mesmo após um período de carência razoável ter expirado.
    8. Exceto nos casos previstos na Seção 9.1, as reclamações relativas a qualquer defeito nos Serviços Contratuais, conforme referido nesta Seção 8, expirarão dentro de doze (12) meses.
    9. A seção 8 descreve exaustivamente a extensão da obrigação de garantia do Contratante.
  9. RESPONSABILIDADE
    1. O Contratante será responsável, sem restrições,
      1. em caso de má intenção ou negligência grave,
      2. para qualquer dano à vida, membro ou saúde e
      3. como especificado na Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto.
    2. Quando a negligência ordinária por parte do Contratante resultar na violação de um dever material para a realização do objetivo do Contrato e em cujo cumprimento o Cliente pode normalmente confiar (um dever fundamental), o valor da responsabilidade do Contratante por reclamações por perdas e pelo reembolso de despesas é limitado à perda ou despesas, conforme o caso, que é previsível e típica com base no tipo de transação em questão.
    3. As Partes concordam que as perdas ou despesas tipicamente previsíveis, conforme o caso, e a responsabilidade associada não deverão exceder a compensação total acordada para os Serviços Contratuais sob a Oferta afetada pela violação do dever.
    4. Qualquer outra responsabilidade por parte do Contratante é excluída.
    5. Qualquer responsabilidade por perdas indiretas, perdas incidentais, lucros cessantes, perdas resultantes de paradas ou interrupções de negócios, reclamações de terceiros ou danos à imagem é excluída, a menos que os pré-requisitos estabelecidos na Seção 9.1 tenham sido satisfeitos.
    6. No caso de Produtos On-Premise, o Cliente deve assegurar os dados corretamente. Para este fim, o Cliente deverá fazer cópias de segurança de todos os dados e programas em formato legível por máquina, pelo menos uma vez por dia. No caso de perda de dados em que o Contratante seja culpado, a responsabilidade do Contratante é limitada aos custos de restauração de dados que o Cliente não poderia ter evitado pelo cumprimento das obrigações acima mencionadas ou pela tomada de outras medidas razoáveis para o Cliente.
    7. Não obstante a Seção 8.8, os pedidos de indenização do Cliente caducarão dentro de doze (12) meses - exceto nos casos previstos na Seção 9.1.
  10. CONFIDENCIALIDADE
    1. As Partes concordam em preservar o sigilo de todas as Informações Confidenciais e em se abster de revelar as mesmas ou de torná-las disponíveis a terceiros. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos após o término do Contrato. Afiliadas do Contratante na acepção das Seções 15 e seguintes. A AktG e os subcontratados utilizados pelo Contratante para fins de cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato não serão considerados terceiros para os fins desta disposição.
    2. Se Informações Confidenciais devem ser divulgadas com base em obrigações legais ou em uma ordem judicial ou administrativa, o destinatário assim obrigado deverá, na medida do permitido e viável, informar a outra Parte com antecedência e dar-lhe a oportunidade de tomar medidas contra a divulgação.
    3. O Contratante tem o direito de conceder aos advogados, contadores públicos certificados e outros consultores acesso a Informações Confidenciais (i) na medida em que isso seja necessário para fins de preservação dos legítimos interesses do Contratante e (ii) os consultores estejam sob um dever legal de sigilo profissional ou tenham anteriormente assumido deveres de confidencialidade que, para todos os efeitos, sejam consistentes com os estabelecidos neste Contrato.
    4. O Contratante tem o direito de compartilhar Informações Confidenciais na medida do necessário para fins deste Contrato com agentes e assistentes e/ou prestadores de serviços técnicos (por exemplo, operadores de centros de dados), desde que essas partes estejam sob um dever legal de sigilo profissional ou tenham anteriormente assumido deveres de confidencialidade que, para todos os fins e propósitos, sejam consistentes com aqueles estabelecidos neste Contrato.
  11. PROTEÇÃO DE DADOS
    1. Cada uma das partes concorda em cumprir com todas as leis de proteção de dados e requisitos relacionados que são aplicáveis em conexão com o cumprimento de suas obrigações contratuais.
    2. Na medida em que o Contratante não possa ser impedido de obter conhecimento de certos dados pessoais sob o controle do Cliente por meios técnicos e organizacionais ao prestar certos Serviços Contratuais, as Partes deverão celebrar um acordo de processamento de dados contratuais consistente com a amostra apresentada pelo Contratante.
  12. NORMAS LEGAIS
    1. O Cliente é responsável por assegurar que seu uso dos Serviços Contratuais seja compatível com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao Cliente.
  13. PRAZO E CANCELAMENTO
    1. Estes Termos de Serviço aplicar-se-ão a todos os Serviços Contratuais fornecidos pelo Contratante, de acordo com a respectiva Oferta. Na medida em que a Oferta não estabeleça uma data diferente, ela entrará em vigor na data em que a última das Partes afixe uma assinatura legalmente válida à Oferta. A Oferta pode ser por um período de tempo indefinido ou um prazo fixo ("Prazo Inicial").
    2. Salvo acordo em contrário, se uma Oferta tiver um prazo fixo, a respectiva Oferta será automaticamente prorrogada por mais doze (12) meses ("Período de prorrogação"), se não for rescindida por uma das Partes mediante notificação três (3) meses antes da expiração do Prazo Inicial ou de um Período de Prorrogação.
    3. O direito de qualquer das Partes de encerrar a Oferta por justa causa permanecerá inalterado. Haverá "boa causa" justificando a rescisão pelo Contratante, em particular, se, sob a respectiva Oferta, o Cliente estiver em inadimplência
      1. com respeito aos pagamentos que constituem uma parte substancial da compensação global,
      2. e - se houver faturamento mensal - com respeito ao pagamento de indenização ou de uma parte substancial dela por dois meses consecutivos e/ou
      3. – se houver faturamento mensal - está em inadimplência com relação aos pagamentos que correspondem a dois meses de pagamento durante um período que se estende por mais de dois meses, e o Cliente3 não elimina essa inadimplência dentro de trinta (30) dias após uma advertência do Contratante.
    4. Os cancelamentos devem ser feitos por escrito para que sejam válidos.
  14. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O Cliente não cederá a terceiros quaisquer direitos ou deveres decorrentes de ou em conexão com uma Oferta e/ou estes Termos de Serviço, exceto com o prévio consentimento por escrito do Contratante. O Contratante poderá ceder seus direitos e deveres decorrentes de ou em conexão com uma Oferta e/ou estes Termos de Serviço às afiliadas, dentro do significado das Seções 15 e seguintes AktG.
    2. As alterações e adições a estes Termos de Serviço devem ser feitas por escrito. Isto também se aplica a qualquer alteração ou cancelamento desta Cláusula. Documentos eletrônicos em forma de texto não preenchem os requisitos de escrita. Alterações e acréscimos a uma Oferta também podem ser feitos em forma de texto (por exemplo, e-mail).
    3. Os termos e condições gerais do Cliente não se aplicam mesmo que o Cliente faça referência a eles em seus pedidos ou outros documentos.
    4. Toda oferta e estes Termos de Serviço estão exclusivamente sujeitos às leis da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (UN CISG).
    5. O local de execução é o escritório registrado do Contratante. O local exclusivo para todas as disputas decorrentes ou relacionadas a uma Oferta e/ou a estes Termos de Serviço é o Tribunal Regional do distrito onde o Contratante tem sua sede registrada.
    6. Geralmente, se qualquer disposição individual destes Termos de Serviço se mostrar inválida, isto não afetará a validade das demais disposições aqui contidas. As Partes Contratantes envidarão seus melhores esforços para substituir a disposição inválida por uma disposição válida que seja legal e economicamente tão consistente quanto possível com o objetivo do Contrato.
Estes Termos e Condições Gerais para a Prestação de Serviços pela Workstreams.ai ("Termos de Serviço") aplicam-se a todos os serviços que a Workstreams.ai GmbH, Engeldamm 64, 10179 Berlin (o "Contratante") fornece ao contratador ("Cliente"), exceto para serviços de manutenção do software da Workstreams.ai (tais serviços de manutenção estão sujeitos a Termos de Licença separados da Workstreams.ai).**
  1. DEFINIÇÕES
    1. "Workstreams.ai Software" é o programa de computador Workstreams.ai em código objeto licenciado pelo Contratante ao Cliente sob os Termos de Licença da Workstreams.ai e a respectiva Oferta de Licença, incluindo a documentação associada no idioma acordado.
    2. "Oferta" refere-se à Oferta específica do Contratante indicando os acordos comerciais mais específicos para o fornecimento dos Serviços Contratuais (incluindo, mas não se limitando ao escopo e prazo dos Serviços Contratuais e o preço) e estabelecendo uma relação contratual relativa ao fornecimento dos Serviços Contratuais acordados após a aceitação pelo Contratante. Os acordos comerciais correspondentes também podem ser indicados em uma ordem, PO, ou similar em lugar de uma Oferta do Contratante, desde que o Contratante os aceite devidamente através de um representante autorizado; neste caso, o termo "Oferta", conforme utilizado nestes Termos de Serviço, refere-se ao documento correspondente, e estes Termos de Serviço são igualmente considerados integrados
    3. "Materiais do Cliente" são todos os materiais, resultados, software, itens, documentos, esboços, desenhos, rascunhos, conceitos, informações, dados, etc., que existiam quando o Contrato foi assinado ou que foram criados, desenvolvidos ou adquiridos durante a vigência do Contrato pelo Cliente ou por terceiros que trabalham para o Cliente.
    4. "Materiais do Contratante" são todos os materiais, registros, resultados, software (em todas as formas, incluindo mas não se limitando a código objeto e código fonte), itens, documentos, esboços, desenhos, rascunhos, conceitos, informações, dados, etc., incluindo suas versões revisadas, que existiam quando o Contrato foi assinado ou que foram criados, desenvolvidos ou adquiridos durante a vigência do Contrato pelo Contratante, seus subcontratados, fornecedores e/ou outros terceiros trazidos pelo Contratante. Isto inclui mas não está limitado ao produto de trabalho criado de acordo com esta Oferta, tais como desenvolvimentos personalizados ou adaptações do software Workstreams.ai.
    5. "Descrição dos Serviços" é a especificação técnica especializada dos Serviços Contratuais em uma Oferta, que o Contratante fornece de acordo com a Oferta.
    6. "Direitos de Propriedade Intelectual" são direitos autorais e direitos relacionados, direitos do produtor de banco de dados, direitos de patente (incluindo direitos à patente e sob a patente), direitos de patente de utilidade, direitos de marca registrada, direitos de patente de design, direitos de título, direitos de nomeação, relações comerciais, nomes de domínio, outros direitos que protegem a propriedade intelectual sob a lei alemã ou estrangeira, e direitos comparáveis.
    7. "Serviços Contratuais" são os serviços do Contratante que o Contratante e o Cliente acordam em uma Oferta. Isto pode incluir, mas não está limitado ao treinamento, consultoria, suporte de testes, desenvolvimento ou serviços de implementação.
    8. "Informações Confidenciais" refere-se a todas as informações e documentos da respectiva outra Parte que são designadas como confidenciais ou devem ser consideradas como tal com base nas circunstâncias, incluindo, mas não se limitando a, informações relativas a processos operacionais, relações comerciais e know-how. Informações Confidenciais não incluem informações que (i) possam ser comprovadamente já conhecidas pelo destinatário no momento da aceitação destes Termos de Serviço ou que tenham se tornado posteriormente conhecidas por terceiros, a não ser através da violação de qualquer acordo de confidencialidade, regulamentos legais ou ordens oficiais; ou (ii) sejam geralmente conhecidas no momento da aceitação destes Termos de Serviço ou que se tornem geralmente conhecidas posteriormente, a não ser através de uma violação destes Termos de Serviço.
  2. OBJETO DESTES TERMOS DE SERVIÇO; PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    1. O Cliente pode contratar o Contratante para prestar os Serviços Contratuais confirmando adequadamente uma Oferta ou pela colocação adequada de um pedido pelos representantes devidamente autorizados de cada uma das Partes. Se as Partes concordarem validamente com tal Oferta, o Contratante deverá fornecer os Serviços Contratuais acordados sob os termos e condições estabelecidos na Oferta relevante e nestes Termos de Serviço.
    2. A Oferta deverá conter uma Descrição dos Serviços ou referir-se a uma Descrição dos Serviços, que contém os detalhes específicos dos Serviços Contratuais relevantes e delineia as responsabilidades das Partes. Se necessário, a Oferta pode incluir um cronograma de projeto com marcos específicos para os Serviços Contratuais relevantes. Os Serviços Contratuais, e as responsabilidades do Contratante a este respeito, estão definitivamente estabelecidos nestes Termos de Serviço e na Oferta (incluindo mas não se limitando à Descrição de Serviços relevante). O Cliente só pode solicitar outros serviços com base em um pedido adicional com compensação separada.
    3. Se houver inconsistências entre as disposições destes Termos de Serviço e as disposições de uma Oferta, as disposições da Oferta terão precedência.
    4. Na medida em que a Oferta não estabelece requisitos específicos a este respeito, o Contratante pode prestar os serviços no local do Cliente ou remotamente, a seu próprio critério.
    5. O Contratante terá o direito de utilizar subcontratados, mas permanece responsável perante o Cliente pelo cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.
    6. Todos os "Serviços Contratuais" são "serviços" no sentido das Seções 611 e seguintes do Código Civil Alemão (BGB). Na medida em que os serviços contratuais individuais estão sujeitos às disposições legais obrigatórias que regem os contratos de trabalho e serviços, as Seções 5 e 8 destes Termos de Serviço são aplicáveis.
  3. ALTERAÇÕES NOS SERVIÇOS
    1. O Cliente pode solicitar uma mudança nos Serviços Contratuais por escrito a qualquer momento ("Change Request"). Em tal Pedido de Mudança, o Cliente deve descrever a mudança desejada em detalhes. Se as Partes concordarem em implementar tal mudança ("Mudança"), a Oferta relevante deverá ser adequadamente ajustada, e a Mudança acordada deverá ser anexada à Oferta e numerada consecutivamente.
    2. Após o recebimento de um Pedido de Mudança, o Contratante deverá informar ao Cliente a duração provável de uma revisão detalhada do Pedido de Mudança e quaisquer custos para a revisão. Se o Cliente solicitar uma revisão detalhada do Pedido de Mudança sob os termos e condições designados, o Contratante deverá realizar a revisão e fornecer ao Cliente uma Oferta para implementar o Pedido de Mudança ("Proposta de Mudança") dentro de um período de tempo razoável - na medida em que o Contratante não negue o Pedido de Mudança. O Contratante pode negar um Pedido de Mudança, inter alia, se não for viável do ponto de vista técnico ou econômico, se estiver fora da gama de serviços fornecidos pelo Contratante, ou se puder entrar em conflito com as disposições legais. A Proposta de Mudança será vinculativa pelo período nela estabelecido.
    3. Após o recebimento da Proposta de Mudança, o Cliente decidirá se aceita a Proposta de Mudança. Se o Contratante não receber notificação de aceitação do Cliente dentro do período estabelecido na Seção 3.2, o Contratante não estará mais vinculado à Proposta de Mudança e poderá negar o Pedido de Mudança. O direito do Contratante de faturar ao Cliente as despesas incorridas para a revisão do Pedido de Alteração (ver Seção 3.2) não será mais afetado.
    4. O Contratante pode solicitar uma Alteração, enviando uma Proposta de Alteração ao Cliente. O Cliente deverá rever cuidadosamente qualquer Proposta de Mudança iniciada pelo Contratante.
    5. Uma Alteração só terá efeito quando ambas as partes afixarem assinaturas legalmente válidas na Proposta de Alteração. O Contratante deverá prestar os Serviços Contratuais de acordo com as disposições contratuais atualmente em vigor até que a Mudança entre em vigor.
  4. COOPERAÇÃO POR PARTE DO CLIENTE
    1. O Cliente deverá prestar toda a cooperação e fornecer todos os itens necessários para que o Contratante possa prestar seus serviços adequadamente. A prestação dos Serviços Contratuais de acordo com o Contrato depende em grande parte desta cooperação e do fornecimento dos itens necessários pelo Cliente e também pode exigir o exercício de influência apropriada do Cliente sobre seus agentes e assistentes, representantes, beneficiários de benefícios, outros prestadores de serviços ou outros terceiros (exceto para os agentes e assistentes do Contratante). Ao prestar os serviços contratuais, o Contratante pode confiar em declarações, instruções, aprovações, assinaturas, avisos de aceitação e declarações comparáveis do Cliente. A adesão a e/ou implementação de tais declarações pelo Contratante será considerada em conformidade com o Contrato, e o Contratante não é responsável pelas conseqüências resultantes.
    2. Na medida do aplicável ao respectivo Serviço Contratual, o Cliente deverá fornecer as seguintes formas de cooperação e fornecer os seguintes itens, em particular:
      1. O Cliente deverá fornecer ao Contratante todos os dados e informações necessárias para fornecer os Serviços Contratuais em tempo hábil e no formato acordado ou de outra forma no formato apropriado. Na medida do necessário, o Cliente deverá atualizar esses dados e informações. O Cliente é responsável pela completude e exatidão destes dados e informações. O Contratante não é obrigado a fazer uma revisão.
      2. O Cliente deverá conceder ao Contratante acesso a quaisquer instalações, edifícios, infra-estrutura, sistema e ferramentas relevantes que estejam dentro da disposição discricionária do Cliente, seus agentes e assistentes ou outros terceiros contratados pelo Cliente, na medida em que tal acesso seja necessário para a prestação adequada dos Serviços Contratuais. A Oferta pode especificar os termos desta cooperação e o dever de fornecer vários itens com mais detalhes e/ou acrescentar outras formas de cooperação e outros deveres para fornecer itens ou restringir estes últimos.
    3. O Contratante não é responsável pelas conseqüências da falta de cooperação ou fornecimento de itens ou pela falha em fazê-lo adequadamente ou dentro do prazo. Quaisquer prazos e períodos de tempo serão adiados pela duração da violação do contrato mais um período de tempo razoável necessário para continuar adequadamente os Serviços Contratuais afetados. O Cliente deverá reembolsar ao Contratante as despesas adicionais do Contratante resultantes de tal violação de contrato pelo Cliente. As obrigações de pagamento do Cliente permanecerão inalteradas.
  5. ACEITE
    1. Os Serviços Contratuais só estarão sujeitos à aceitação pelo Cliente se e na medida em que
      1. isto é expressamente acordado nestes Termos de Serviço,
      2. a aceitação é mandatada pela lei aplicável ou
      3. os respectivos Serviços Contratuais são submetidos ao Cliente para aceitação pelo Contratante a seu critério. O procedimento de aceitação nesta Seção 5 se aplicará a tais Serviços Contratuais. A Oferta poderá acrescentar mais detalhes ao procedimento de aceitação, tais como critérios de aceitação ou procedimentos para testes de aceitação.
    2. A menos que um prazo diferente seja fornecido na Oferta, o Cliente deverá aceitar os Serviços Contratuais dentro de dez (10) dias úteis de sua apresentação para aceitação ("Período de Aceitação") desde que os Serviços Contratuais estejam livres de defeitos materiais. Os Serviços Contratuais estão "livres de defeitos materiais" se eles cumprirem substancialmente os critérios de aceitação acordados. Se nenhum critério específico de aceitação tiver sido acordado, os Serviços Contratuais estão livres de defeitos materiais se eles forem substancialmente da qualidade descrita na Descrição dos Serviços. Desvios insubstanciais dos critérios de aceitação ou da Descrição de Serviços não são defeitos materiais e não impedem a aceitação. Entretanto, o Contratante deverá eliminar tais defeitos dentro de um período de tempo razoável, corrigindo-os ou fornecendo desempenho suplementar, a seu critério.
    3. Se houver defeitos materiais, o Cliente deverá informar o Contratante por escrito sobre eles dentro do Período de Aceitação. Se o Cliente não informar ao Contratante qualquer defeito que impeça a aceitação na forma adequada até a expiração do Período de Aceitação, os respectivos Serviços Contratuais serão considerados como tendo sido aceitos. O mesmo se aplica se o Cliente comunicar defeitos que impeçam a aceitação em tempo hábil e na forma adequada e o Contratante reapresentar os respectivos Serviços Contratuais ao Cliente com "defeitos eliminados" e o Cliente não apresentar objeção dentro de dez (10) dias úteis (entretanto, esta seqüência não ocorrerá até a expiração do Período de Aceitação no mínimo).
    4. As Partes podem concordar explícita ou implicitamente com a aceitação parcial de segmentos individuais dos Serviços Contratuais. Em tal caso, defeitos nos Serviços Contratuais que tenham sido parcialmente aceitos não podem ser afirmados como defeitos em qualquer Serviço Contratual submetido para aceitação em uma data posterior.
    5. O Cliente não terá direito de rescisão para os Serviços Contratuais aceitos.
  6. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
    1. Os planos de preços Workstreams.ai PRO estão sujeitos à seleção pelo usuário - https://workstreams.ai/pricing
    2. Os preços são exclusivos dos impostos, tarifas e outros impostos ou taxas de valor agregado legais. Estes devem ser pagos pelo Cliente.
    3. As seguintes condições de pagamento são aplicadas e estão sujeitas ao plano de faturamento selecionado pelo usuário

      Para assinaturas mensais, o usuário é cobrado retrospectivamente no final do mês com base no número de usuários ativos. Um Usuário Ativo é definido como um usuário que se envolveu ativamente com a aplicação workstreams.ai dentro de um determinado mês.

      Para planos trimestrais e anuais, o usuário é cobrado no momento do check out. Este adiantamento de pagamento é feito, porém o uso ainda é medido e haverá um ajuste no final de cada período de faturamento para refletir o uso real. Para uso adicional, o usuário será cobrado através do método de pagamento preferido listado pelo provedor de pagamento. O uso adicional é calculado com base no preço mensal e não está sujeito a taxas com desconto. Nenhuma remuneração ou rolagem de crédito é fornecida para subutilização.

      Preços empresariais - Os acordos individuais entre as partes substituem os planos de preços de acordo com 6.1, se aplicável.
    4. O Cliente não deverá compensar qualquer reconvenção ou fazer valer qualquer direito de retenção com base no mesmo, a menos que a reconvenção seja indiscutível ou tenha sido determinada por um tribunal de justiça.
  7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. Materiais do cliente
      1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Cliente devem permanecer com o Cliente ou com o respectivo detentor dos direitos.
      2. O Cliente concede ao Contratante o direito simples e intransferível de utilizar os Materiais do Cliente e/ou permitir que sejam utilizados por subcontratados durante a vigência do Contrato, na medida do necessário para fornecer os Serviços Contratuais ao Cliente.
    2. Materiais do contratante
      1. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Contratante deverão permanecer com o Contratante ou com o respectivo detentor dos direitos.
      2. O Contratante concede ao Cliente um direito simples (isto é, não exclusivo) e permanente de usar os Materiais do Contratante fornecidos ao Cliente no decorrer da prestação dos Serviços Contratuais e/ou desenvolvidos para o Cliente, na medida em que isso seja necessário para o uso dos Serviços Contratuais em conformidade com o Contrato. Para este fim, o Cliente também terá direito a sublicenciar os Materiais do Contratante para
        1. empresas afiliadas na acepção das Seções 15 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas Alemãs (AktG), e
        2. operadores de centros de dados, fornecedores terceirizados e outros prestadores de serviços externos do Cliente ou para permitir que estes últimos utilizem os Materiais do Contratante exclusivamente em nome e para os propósitos do Cliente e, no caso de empresas afiliadas, também para seus próprios propósitos.
  8. GARANTIA E DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS
    1. Esta Seção 8 se aplica exclusivamente aos Serviços Contratuais que devem ser considerados "serviços sob contrato de trabalho e serviços" [werkvertragliche Leistungen] sob lei obrigatória ou um acordo contratual expresso.
    2. O Contratante garante que os Serviços Contratuais estão livres de defeitos. Se este requisito não for cumprido, o Contratante1 terá o direito, a seu critério, de eliminar este defeito, corrigindo-o ou fornecendo desempenho suplementar. A qualidade acordada dos Serviços Contratuais deverá ser indicada exaustivamente na Descrição dos Serviços.
    3. O Cliente deve comunicar os defeitos ao Contratante por escrito imediatamente, mas o mais tardar dentro de dez (10) dias e descrever os sintomas do erro em detalhes. O Contratante deverá reembolsar o Cliente por todos os gastos adicionais resultantes de qualquer relatório tardio, a menos que o atraso não se baseie em intenção ou negligência indevidas.
    4. O Contratante também garante que os Serviços Contratuais estão livres dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros que possam prejudicar o uso acordado dos Serviços Contratuais.
    5. Se qualquer terceiro apresentar reclamações contra o Cliente por violação de Direitos de Propriedade Intelectual, o Contratante poderá, a seu critério, eliminar esses defeitos (i) adquirindo os direitos necessários para o Cliente de forma que os Serviços Contratuais não infrinjam mais quaisquer direitos de terceiros ou (ii) alterando os Serviços Contratuais de forma que, com uso comparável pelo Cliente de acordo com a Descrição dos Serviços, nenhum Direito de Propriedade Intelectual de terceiros seja infringido.
    6. O Cliente deverá, de acordo com as disposições destes Termos de Serviço, indenizar o Contratante por aquelas reivindicações de terceiros reivindicadas durante o período de garantia e determinadas como válidas por um tribunal, conforme referido na Seção 8.5, desde que o Cliente
      1. informa o Contratante por escrito imediatamente a respeito de qualquer reivindicação desse tipo;
      2. fornece ao Contratante todo o apoio razoável solicitado pelo Contratante e
      3. concede ao Contratante, como entre as Partes, controle exclusivo e autoridade decisória em termos de defesa e liquidação de tal reivindicação, às custas do Contratante. A este respeito, o Contratante indenizará o Cliente por toda e qualquer despesa judicial e pelos honorários advocatícios necessários para que o Cliente se defenda contra as reclamações, no valor dos honorários estatutários. Nenhuma despesa adicional de advogado cobrada com base em honorários será coberta pelo Contratante, exceto com seu consentimento prévio por escrito. O dever de indenização não se aplicará se o Contratante não for culpado pela violação do direito de propriedade intelectual em questão.
    7. O Cliente só tem o direito de corrigir os defeitos por conta própria ou por terceiros se o Contratante se recusar séria e conclusivamente a corrigir os defeitos ou não tiver tomado as medidas apropriadas para corrigir o defeito, mesmo após um período de carência razoável ter expirado.
    8. Exceto nos casos previstos na Seção 9.1, as reclamações relativas a qualquer defeito nos Serviços Contratuais, conforme referido nesta Seção 8, expirarão dentro de doze (12) meses.
    9. A seção 8 descreve exaustivamente a extensão da obrigação de garantia do Contratante.
  9. RESPONSABILIDADE
    1. O Contratante será responsável, sem restrições,
      1. em caso de má intenção ou negligência grave,
      2. para qualquer dano à vida, membro ou saúde e
      3. como especificado na Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto.
    2. Quando a negligência ordinária por parte do Contratante resultar na violação de um dever material para a realização do objetivo do Contrato e em cujo cumprimento o Cliente pode normalmente confiar (um dever fundamental), o valor da responsabilidade do Contratante por reclamações por perdas e pelo reembolso de despesas é limitado à perda ou despesas, conforme o caso, que é previsível e típica com base no tipo de transação em questão.
    3. As Partes concordam que as perdas ou despesas tipicamente previsíveis, conforme o caso, e a responsabilidade associada não deverão exceder a compensação total acordada para os Serviços Contratuais sob a Oferta afetada pela violação do dever.
    4. Qualquer outra responsabilidade por parte do Contratante é excluída.
    5. Qualquer responsabilidade por perdas indiretas, perdas incidentais, lucros cessantes, perdas resultantes de paradas ou interrupções de negócios, reclamações de terceiros ou danos à imagem é excluída, a menos que os pré-requisitos estabelecidos na Seção 9.1 tenham sido satisfeitos.
    6. No caso de Produtos On-Premise, o Cliente deve assegurar os dados corretamente. Para este fim, o Cliente deverá fazer cópias de segurança de todos os dados e programas em formato legível por máquina, pelo menos uma vez por dia. No caso de perda de dados em que o Contratante seja culpado, a responsabilidade do Contratante é limitada aos custos de restauração de dados que o Cliente não poderia ter evitado pelo cumprimento das obrigações acima mencionadas ou pela tomada de outras medidas razoáveis para o Cliente.
    7. Não obstante a Seção 8.8, os pedidos de indenização do Cliente caducarão dentro de doze (12) meses - exceto nos casos previstos na Seção 9.1.
  10. CONFIDENCIALIDADE
    1. As Partes concordam em preservar o sigilo de todas as Informações Confidenciais e em se abster de revelar as mesmas ou de torná-las disponíveis a terceiros. Esta obrigação permanecerá em vigor por um período de dez (10) anos após o término do Contrato. Afiliadas do Contratante na acepção das Seções 15 e seguintes. A AktG e os subcontratados utilizados pelo Contratante para fins de cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato não serão considerados terceiros para os fins desta disposição.
    2. Se Informações Confidenciais devem ser divulgadas com base em obrigações legais ou em uma ordem judicial ou administrativa, o destinatário assim obrigado deverá, na medida do permitido e viável, informar a outra Parte com antecedência e dar-lhe a oportunidade de tomar medidas contra a divulgação.
    3. O Contratante tem o direito de conceder aos advogados, contadores públicos certificados e outros consultores acesso a Informações Confidenciais (i) na medida em que isso seja necessário para fins de preservação dos legítimos interesses do Contratante e (ii) os consultores estejam sob um dever legal de sigilo profissional ou tenham anteriormente assumido deveres de confidencialidade que, para todos os efeitos, sejam consistentes com os estabelecidos neste Contrato.
    4. O Contratante tem o direito de compartilhar Informações Confidenciais na medida do necessário para fins deste Contrato com agentes e assistentes e/ou prestadores de serviços técnicos (por exemplo, operadores de centros de dados), desde que essas partes estejam sob um dever legal de sigilo profissional ou tenham anteriormente assumido deveres de confidencialidade que, para todos os fins e propósitos, sejam consistentes com aqueles estabelecidos neste Contrato.
  11. PROTEÇÃO DE DADOS
    1. Cada uma das partes concorda em cumprir com todas as leis de proteção de dados e requisitos relacionados que são aplicáveis em conexão com o cumprimento de suas obrigações contratuais.
    2. Na medida em que o Contratante não possa ser impedido de obter conhecimento de certos dados pessoais sob o controle do Cliente por meios técnicos e organizacionais ao prestar certos Serviços Contratuais, as Partes deverão celebrar um acordo de processamento de dados contratuais consistente com a amostra apresentada pelo Contratante.
  12. NORMAS LEGAIS
    1. O Cliente é responsável por assegurar que seu uso dos Serviços Contratuais seja compatível com todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao Cliente.
  13. PRAZO E CANCELAMENTO
    1. Estes Termos de Serviço aplicar-se-ão a todos os Serviços Contratuais fornecidos pelo Contratante, de acordo com a respectiva Oferta. Na medida em que a Oferta não estabeleça uma data diferente, ela entrará em vigor na data em que a última das Partes afixe uma assinatura legalmente válida à Oferta. A Oferta pode ser por um período de tempo indefinido ou um prazo fixo ("Prazo Inicial").
    2. Salvo acordo em contrário, se uma Oferta tiver um prazo fixo, a respectiva Oferta será automaticamente prorrogada por mais doze (12) meses ("Período de prorrogação"), se não for rescindida por uma das Partes mediante notificação três (3) meses antes da expiração do Prazo Inicial ou de um Período de Prorrogação.
    3. O direito de qualquer das Partes de encerrar a Oferta por justa causa permanecerá inalterado. Haverá "boa causa" justificando a rescisão pelo Contratante, em particular, se, sob a respectiva Oferta, o Cliente estiver em inadimplência
      1. com respeito aos pagamentos que constituem uma parte substancial da compensação global,
      2. e - se houver faturamento mensal - com respeito ao pagamento de indenização ou de uma parte substancial dela por dois meses consecutivos e/ou
      3. – se houver faturamento mensal - está em inadimplência com relação aos pagamentos que correspondem a dois meses de pagamento durante um período que se estende por mais de dois meses, e o Cliente3 não elimina essa inadimplência dentro de trinta (30) dias após uma advertência do Contratante.
    4. Os cancelamentos devem ser feitos por escrito para que sejam válidos.
  14. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O Cliente não cederá a terceiros quaisquer direitos ou deveres decorrentes de ou em conexão com uma Oferta e/ou estes Termos de Serviço, exceto com o prévio consentimento por escrito do Contratante. O Contratante poderá ceder seus direitos e deveres decorrentes de ou em conexão com uma Oferta e/ou estes Termos de Serviço às afiliadas, dentro do significado das Seções 15 e seguintes AktG.
    2. As alterações e adições a estes Termos de Serviço devem ser feitas por escrito. Isto também se aplica a qualquer alteração ou cancelamento desta Cláusula. Documentos eletrônicos em forma de texto não preenchem os requisitos de escrita. Alterações e acréscimos a uma Oferta também podem ser feitos em forma de texto (por exemplo, e-mail).
    3. Os termos e condições gerais do Cliente não se aplicam mesmo que o Cliente faça referência a eles em seus pedidos ou outros documentos.
    4. Toda oferta e estes Termos de Serviço estão exclusivamente sujeitos às leis da República Federal da Alemanha, excluindo a Convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (UN CISG).
    5. O local de execução é o escritório registrado do Contratante. O local exclusivo para todas as disputas decorrentes ou relacionadas a uma Oferta e/ou a estes Termos de Serviço é o Tribunal Regional do distrito onde o Contratante tem sua sede registrada.
    6. Geralmente, se qualquer disposição individual destes Termos de Serviço se mostrar inválida, isto não afetará a validade das demais disposições aqui contidas. As Partes Contratantes envidarão seus melhores esforços para substituir a disposição inválida por uma disposição válida que seja legal e economicamente tão consistente quanto possível com o objetivo do Contrato.
Seleção de idioma

Selecione seu idioma preferido: